Andréia Mara falou sobre PL de sua autoria.

Plenário da Câmara Municipal de Itacoatiara

Andréia Mara (PSD), falou sobre o Projeto de Lei de sua autoria que foi sancionada pelo prefeito Mário Abrahim.
A Lei N° 516, de 13 de dezembro de 2022, dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico - pericial que atesta transtorno do Espectro Autismo - TEA e outras deficiências de caráter permanente, para os fins que especifica.
"Essa vitória é de você mãe de autista, ou você mãe que possue filhos que sofrem de outros transtornos. Foi difícil, mas acredito que nesse momento teve uma sensibilidade e ele sancionou essa lei. A escassez de médicos neurologistas é uma realidade geral que afeta não apenas o nosso município. Nós sabemos que existem outras dificuldades", disse Andréia.
Alguns pontos da Lei que foi sancionada pelo executivo municipal, aborda no Artigo 1° a seguinte atribuição: O laudo médico-pericial que ateste o TEA e outras deficiências com caráter permanente, para  fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previsto na legislação do município, passa a ter validade por prazo indeterminado.
Artigo 2 ° Para os efeitos desta Lei considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu  ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
A vereadora informou que outros municípios estavam aguardando e acompanhando  a aprovação dessa lei. " Agora nós tivemos a resposta. Aqui eu chamo a atenção para que os projetos que são de benefícios para a nossa população sejam vistos com carinho e urgência, mas a gente já pode comemorar essa Lei que foi sancionada" falou a vereadora.